segunda-feira, 20 de setembro de 2021

herança e legado

_________________________________________________________________________________________________
CRUZ AZUL NO BRASIL
Para a VIDA, sem drogas! – Prevenir, Capacitar, Reabilitar e Apoiar
Rua São Paulo, 3424 - Itoupava Seca - Blumenau/SC - CEP 89.030-000
+55 (47) 3035-8400 - cruzazul@cruzazul.org.br - www.cruzazul.org.br – CNPJ 01.127.311/0001-89
 Filiada à:
Material de Auxílio Quinzenal nº 448
Herança e legado
Palavras-chave
Autoavaliação, autorreflexão, autopercepção, compromisso consigo próprio
Objetivo
Estimular os participantes a refletirem e fazerem autoavaliação, analisando seus princípios, comportamentos
e suas atitudes, motivando-os a construírem um legado, deixando para as gerações futuras.
Material
➢ Este roteiro
Roteiro
Iniciaremos o grupo realizando uma leitura explicativa sobre a forma de lavrar um testamento, 
conforme modelo abaixo:
Testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição 
de seus bens após sua morte, conhecido também como “Declaração de última vontade do de cujus”. Ele 
também pode ser utilizado para expressar seu posicionamento sobre assuntos pessoais e morais, mas esta 
finalidade não vem ao caso no nosso Manual do Herdeiro.
Apesar de existir uma modalidade mais célere (extrajudicial) para o processo de Inventário, 
sempre que o falecido houver deixado testamento, o procedimento de inventário, obrigatoriamente, terá que 
ser realizado na via judicial.
O testamento pode ser:
Público: modalidade mais conhecida, o testamento público é elaborado quando o interessado dita 
sua vontade ao tabelião (Tabelionato de Notas), que a reproduz em seu livro de notas, e em seguida, lavra 
a Escritura Pública de Testamento. Esta modalidade exige a presença de duas testemunhas e a assinatura 
do testador, além do Tabelião.
Cerrado: o testador entregará na presença de duas testemunhas, o testamento escrito por ele ou 
por outra pessoa a seu rogo ao Tabelião que verificará a validade do testamento nos termos do artigo 1.868 
do Código Civil. Cumpridas as formalidades, lavrará o auto de aprovação do testamento, cerrando e 
cosendo-o.
Nesta modalidade o teor do testamento não será revelado para as testemunhas nem para o 
Tabelião, que apenas se encarregará de observar o cumprimento das formalidades, sendo revelado, apenas, 
no procedimento judicial que determinar a abertura do testamento.
Particular: escrito pelo próprio testador, por terceiros ou via processo mecânico, mas em todos 
os casos, deverá ser assinado pelo testador.
Se escrito de próprio punho, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo 
menos três testemunhas, que o subscreverão.
Se elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco.


_________________________________________________________________________________________________
CRUZ AZUL NO BRASIL
Para a VIDA, sem drogas! – Prevenir, Capacitar, Reabilitar e Apoiar
Rua São Paulo, 3424 - Itoupava Seca - Blumenau/SC - CEP 89.030-000
+55 (47) 3035-8400 - cruzazul@cruzazul.org.br - www.cruzazul.org.br – CNPJ 01.127.311/0001-89
 Filiada à:
Material de Auxílio Quinzenal nº 448
Herança e legado
Palavras-chave
Autoavaliação, autorreflexão, autopercepção, compromisso consigo próprio
Objetivo
Estimular os participantes a refletirem e fazerem autoavaliação, analisando seus princípios, comportamentos
e suas atitudes, motivando-os a construírem um legado, deixando para as gerações futuras.
Material
➢ Este roteiro
Roteiro
Iniciaremos o grupo realizando uma leitura explicativa sobre a forma de lavrar um testamento, 
conforme modelo abaixo:
Testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição 
de seus bens após sua morte, conhecido também como “Declaração de última vontade do de cujus”. Ele 
também pode ser utilizado para expressar seu posicionamento sobre assuntos pessoais e morais, mas esta 
finalidade não vem ao caso no nosso Manual do Herdeiro.
Apesar de existir uma modalidade mais célere (extrajudicial) para o processo de Inventário, 
sempre que o falecido houver deixado testamento, o procedimento de inventário, obrigatoriamente, terá que 
ser realizado na via judicial.
O testamento pode ser:
Público: modalidade mais conhecida, o testamento público é elaborado quando o interessado dita 
sua vontade ao tabelião (Tabelionato de Notas), que a reproduz em seu livro de notas, e em seguida, lavra 
a Escritura Pública de Testamento. Esta modalidade exige a presença de duas testemunhas e a assinatura 
do testador, além do Tabelião.
Cerrado: o testador entregará na presença de duas testemunhas, o testamento escrito por ele ou 
por outra pessoa a seu rogo ao Tabelião que verificará a validade do testamento nos termos do artigo 1.868 
do Código Civil. Cumpridas as formalidades, lavrará o auto de aprovação do testamento, cerrando e 
cosendo-o.
Nesta modalidade o teor do testamento não será revelado para as testemunhas nem para o 
Tabelião, que apenas se encarregará de observar o cumprimento das formalidades, sendo revelado, apenas, 
no procedimento judicial que determinar a abertura do testamento.
Particular: escrito pelo próprio testador, por terceiros ou via processo mecânico, mas em todos 
os casos, deverá ser assinado pelo testador.
Se escrito de próprio punho, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo 
menos três testemunhas, que o subscreverão.
Se elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco.




_________________________________________________________________________________________________
CRUZ AZUL NO BRASIL
Para a VIDA, sem drogas! – Prevenir, Capacitar, Reabilitar e Apoiar
Rua São Paulo, 3424 - Itoupava Seca - Blumenau/SC - CEP 89.030-000
+55 (47) 3035-8400 - cruzazul@cruzazul.org.br - www.cruzazul.org.br – CNPJ 01.127.311/0001-89
 Filiada à:
Material de Auxílio Quinzenal nº 448
Herança e legado
Palavras-chave
Autoavaliação, autorreflexão, autopercepção, compromisso consigo próprio
Objetivo
Estimular os participantes a refletirem e fazerem autoavaliação, analisando seus princípios, comportamentos
e suas atitudes, motivando-os a construírem um legado, deixando para as gerações futuras.
Material
➢ Este roteiro
Roteiro
Iniciaremos o grupo realizando uma leitura explicativa sobre a forma de lavrar um testamento, 
conforme modelo abaixo:
Testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição 
de seus bens após sua morte, conhecido também como “Declaração de última vontade do de cujus”. Ele 
também pode ser utilizado para expressar seu posicionamento sobre assuntos pessoais e morais, mas esta 
finalidade não vem ao caso no nosso Manual do Herdeiro.
Apesar de existir uma modalidade mais célere (extrajudicial) para o processo de Inventário, 
sempre que o falecido houver deixado testamento, o procedimento de inventário, obrigatoriamente, terá que 
ser realizado na via judicial.
O testamento pode ser:
Público: modalidade mais conhecida, o testamento público é elaborado quando o interessado dita 
sua vontade ao tabelião (Tabelionato de Notas), que a reproduz em seu livro de notas, e em seguida, lavra 
a Escritura Pública de Testamento. Esta modalidade exige a presença de duas testemunhas e a assinatura 
do testador, além do Tabelião.
Cerrado: o testador entregará na presença de duas testemunhas, o testamento escrito por ele ou 
por outra pessoa a seu rogo ao Tabelião que verificará a validade do testamento nos termos do artigo 1.868 
do Código Civil. Cumpridas as formalidades, lavrará o auto de aprovação do testamento, cerrando e 
cosendo-o.
Nesta modalidade o teor do testamento não será revelado para as testemunhas nem para o 
Tabelião, que apenas se encarregará de observar o cumprimento das formalidades, sendo revelado, apenas, 
no procedimento judicial que determinar a abertura do testamento.
Particular: escrito pelo próprio testador, por terceiros ou via processo mecânico, mas em todos 
os casos, deverá ser assinado pelo testador.
Se escrito de próprio punho, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo 
menos três testemunhas, que o subscreverão.
Se elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco.



_________________________________________________________________________________________________
CRUZ AZUL NO BRASIL
Para a VIDA, sem drogas! – Prevenir, Capacitar, Reabilitar e Apoiar
Rua São Paulo, 3424 - Itoupava Seca - Blumenau/SC - CEP 89.030-000
+55 (47) 3035-8400 - cruzazul@cruzazul.org.br - www.cruzazul.org.br – CNPJ 01.127.311/0001-89
 Filiada à:
Material de Auxílio Quinzenal nº 448
Herança e legado
Palavras-chave
Autoavaliação, autorreflexão, autopercepção, compromisso consigo próprio
Objetivo
Estimular os participantes a refletirem e fazerem autoavaliação, analisando seus princípios, comportamentos
e suas atitudes, motivando-os a construírem um legado, deixando para as gerações futuras.
Material
➢ Este roteiro
Roteiro
Iniciaremos o grupo realizando uma leitura explicativa sobre a forma de lavrar um testamento, 
conforme modelo abaixo:
Testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição 
de seus bens após sua morte, conhecido também como “Declaração de última vontade do de cujus”. Ele 
também pode ser utilizado para expressar seu posicionamento sobre assuntos pessoais e morais, mas esta 
finalidade não vem ao caso no nosso Manual do Herdeiro.
Apesar de existir uma modalidade mais célere (extrajudicial) para o processo de Inventário, 
sempre que o falecido houver deixado testamento, o procedimento de inventário, obrigatoriamente, terá que 
ser realizado na via judicial.
O testamento pode ser:
Público: modalidade mais conhecida, o testamento público é elaborado quando o interessado dita 
sua vontade ao tabelião (Tabelionato de Notas), que a reproduz em seu livro de notas, e em seguida, lavra 
a Escritura Pública de Testamento. Esta modalidade exige a presença de duas testemunhas e a assinatura 
do testador, além do Tabelião.
Cerrado: o testador entregará na presença de duas testemunhas, o testamento escrito por ele ou 
por outra pessoa a seu rogo ao Tabelião que verificará a validade do testamento nos termos do artigo 1.868 
do Código Civil. Cumpridas as formalidades, lavrará o auto de aprovação do testamento, cerrando e 
cosendo-o.
Nesta modalidade o teor do testamento não será revelado para as testemunhas nem para o 
Tabelião, que apenas se encarregará de observar o cumprimento das formalidades, sendo revelado, apenas, 
no procedimento judicial que determinar a abertura do testamento.
Particular: escrito pelo próprio testador, por terceiros ou via processo mecânico, mas em todos 
os casos, deverá ser assinado pelo testador.
Se escrito de próprio punho, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo 
menos três testemunhas, que o subscreverão.
Se elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário